quarta-feira, 21 de junho de 2017

Vereador Camilo Cristófaro já pode pedir música no Fantástico?

Parece incrível, mas o vereador Camilo Cristófaro (PSB) se meteu em mais uma confusão. É a terceira consecutiva neste primeiro semestre do seu primeiro mandato. Um recorde! Dessa vez foi com o presidente da Câmara Municipal de São Paulo, vereador Milton Leite (DEM). Falou demais e foi repreendido à altura.

Depois do quiprocó com os colegas Isa PennaEduardo Suplicy, e por extensão com as bancadas do PSOL e do PT, entre outras declarações polêmicas, Camilo Cristófaro resolveu afirmar na Comissão de Constituição e Justiça que o presidente Milton Leite "não tinha moral" para interferir em uma manobra do vereador Police Neto (PSD) ao tentar substituir a vereadora Edir Sales (PSD) naquela comissão.

Foi o que bastou para Milton Leite - que não estava presente na CCJ - ficar possesso. Na abertura da sessão ordinária, no plenário, passou uma descompostura em Camilo Cristófaro, que se fosse jogador de futebol e marcasse três gols num jogo já poderia pedir música para o apresentador Tadeu Schmidt no Fantástico. Mas, nesse caso, parece que o vereador vem acumulando gols contra no início da legislatura.

Veja as declarações de Milton Leite:

Antes de passar ao Pequeno Expediente, quero responder ao nobre Vereador Camilo Cristófaro uma questão que S.Exa. me formulou na Comissão de Constituição e Justiça, e uma do nobre Vereador Police Neto. 
O nobre Vereador Camilo manifestou na Comissão de Justiça que não tenho autoridade moral. Peço vênia, nobre Vereador, com todo o respeito que V.Exa. merece, que acho que V.Exa. está confundindo quem tem autoridade moral para se dirigir a quem. Mas, ainda assim, V.Exa. fez menção da substituição, de intervenção minha em partidos alheios. V.Exa. mencionou que esta Presidência retirou o Vereador David Soares. V.Exa., então, está opinando em partido alheio, só para ficar registrado.

Ainda assim, cabe ressaltar que não retirei o nobre Vereador naquela sessão, senão não seria eleito o nobre Vereador Souza Santos como Presidente da Comissão de Constituição e Justiça. Esperei o tempo mínimo regimental para que S.Exa. fosse eleito, e não adentrei em economia alheia de outros partidos.

Peço que V.Exa. observe o Regimento Interno quanto à observância legal. Quanto ao aspecto moral, não me permito discutir com V.Exa., por respeito que tenho por V.Exa. Mas peço vênia com esta Presidência.

Quanto aos procedimentos desta Presidência no episódio em que o nobre Vereador foi retirado, eu esperei, mantive-o na sessão, tanto que foi eleito o nobre Vereador Souza Santos, dentro dos termos legais do meu partido, das normas do meu partido. Peço que V.Exa., então, não adentre... (Pausa) No momento oportuno, lhe darei. V.Exa. formulou na minha ausência, o que achei desrespeitoso, poderia tê-lo feito em plenário para que eu pudesse responder à altura. Não era o momento que fizesse no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, invocando a minha autoridade moral.

Então, as atitudes tomadas por esta Presidência são amplamente legais, e responderei, na forma do Regimento, no que tange à substituição de vereadores por comissão. Então, passo a responder, com o devido respeito: não tem o Presidente, em hipótese nenhuma, essa possibilidade de intervenção, substituição. Mas quero ressaltar aos Srs. Vereadores uma norma procedimental, que V.Exas. têm que observar o Regimento.

Todo vereador, nesta Casa, tem o direito de participar de uma comissão, conforme artigo 42. À Presidência, cabe preservar esse direito. Nessa perspectiva, Srs. Vereadores, não pode uma bancada sacar um vereador e, em seguida, sacar outro, outro, outro, ao mesmo instante. Dessa forma, se as substituições fossem feitas a todo instante, este Vereador, sequer, não estaria participando de uma comissão.

Se aplicado ao pé da letra o que está aí, e não preservado o direito do vereador, como se retiraria o direito dele de participar? Está na Comissão de Justiça, o líder vai lá e retira; vai para a Comissão de Política Urbana em outro horário, ele vai lá e retira. Dessa forma, o vereador estaria com o mandato cassado diante das Comissões, pois o Regimento, no seu artigo 42, versa que ele tem o direito e deve participar de todas as Comissões. Cabe à Presidência garantir-lhe esse direito.

Na forma do artigo 42, V.Exas. podem mudar; porém, tem que determinar, com tempo prévio, que se faça. O que há é uma benevolência desta Casa, e na forma do Regimento, pelo qual se troca quando há consenso.

Ademais, passo a responder o requerimento proposto pelo nobre Vereador Police Neto.

Tendo em vista a representação de requerimento por parte da Liderança do PSD acerca da substituição da Vereadora Edir Sales pelo Vereador José Police Neto na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, bem como da substituição do Vereador José Police Neto pela Vereadora Edir Sales na Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, bem como a indicação dos seguintes substitutivos automáticos: Vereadora Edir Sales para a Comissão de Administração Pública, Vereadora Rute Costa para a Comissão de Finanças e Orçamento, Rodrigo Goulart para a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, Vereador José Police Neto para a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente.

Solicito ao Sr. Líder do PSD, nobre Vereador José Police Neto, a título de esclarecimento, se tais solicitações terão caráter permanente, nos moldes do art. 120, inciso Vereador, RI, ou temporário, nos moldes do art. 17, III, “b”, TIPO, tendo-se em vista que, com base no artigo 41, § 3º do RI, todo Vereador deve fazer parte de uma Comissão Permanente como membro efetivo.

Conforme define o art. 43 do RI, cabe ao Presidente de cada comissão – não é somente desta comissão – fazer publicar na imprensa oficial a composição nominal de cada Comissão. Portanto, para uma mudança permanente, defino que toda substituição deverá ser publicada na imprensa oficial, como é feito no início dos trabalhos. O que se pratica nesta Casa nesse momento é uma concessão e benevolência, que as pessoas insistem em não observar o Regimento.

Desta forma, quanto à qualquer questionamento sobre a possibilidade de intervenção do Presidente acerca da substituição de Vereador nas comissões, o Regimento é claro, conforme preconiza o art. 45 do RI, a cuja leitura eu passo.

“Art. 45 – No caso de vaga, licença ou impedimento de qualquer membro das Comissões Permanentes, caberá ao Presidente da Câmara a designação de substitutivo, mediante indicação do Líder do Partido a que pertença a vaga.”

Cabe o direito ao partido; e o presidente, com a anuência, vai lá e anui. O prazo mínimo que der não é no momento em que o Vereador Líder quer e impõe ao Presidente, mesmo que este esteja no sanitário, para que assine. É ao tempo mínimo para se trazer a colação de Presidente para que possa assiná-lo, não é na hora que chega. Se eu estiver no banheiro, ou almoçando, vai me fazer assinar? Esta presidência não fará, pois respeitará sempre as lideranças desta Casa.

Continua o Regimento Interno: “Parágrafo único – A substituição perdurará enquanto persistir a licença ou o impedimento.”

Sobre o pedido, Vereador Police Neto, esclareço ser ele obscuro quanto à “definitividade” ou temporariedade da substituição, razão pela qual solicito os esclarecimentos necessários. Se é definitivo ou é temporário, cabe à presidência indaga-lo, para que não haja conflitos com o art. 42.

Então aproveito a oportunidade para enfatizar a necessidade de um prazo mínimo de anterioridade de protocolo de requerimento de substituição de um Vereador por outro em uma Comissão Permanente.

Para encerrar esse assunto: sempre que os Srs. Vereadores, e houver tempo e disponibilidade, o Sr. Presidente não fará, respeitará as lideranças bancadas, mas haverá de se garantir o direito de todo e qualquer parlamentar de participar de uma Comissão, conforme reza o art. 42.

V.Exa. me pediu aparte, e eu darei ao nobre Vereador Police Neto, porque temos outros pedidos de questão de ordem.



Veja a resposta de Camilo Cristófaro, recuando sobre as declarações feitas na CCJ:

Em primeiro lugar, sobre moral, se V.Exa. não tivesse moral, eu não teria dado os três votos do PSB a V.Exa. Segundo: se V.Exa. não tivesse moral, V.Exa. não seria o meu candidato à reeleição nesta Casa, que é um direito de V.Exa. Terceiro: quando V.Exa. retirou o nobre Vereador David Soares, tinha a certeza de que S.Exa. votaria a favor da chapa do Vereador Fabio Riva, o que não aconteceu.


O que aconteceu foi que após ele votar contra ele foi retirado. O Regimento, o senhor está corretamente dito. Agora, sobre moral e autoridade moral nós não vamos discutir, porque se V.Exa. não tivesse moral eu não teria votado em V.Exa.

Base rachada e descontente com o governo


É importante contextualizar esse desentendimento. Tudo começou com a manobra de Police Neto, líder do PSD, ao pedir a substituição de Edir Sales como representante do partido na CCJ, num requerimento assinado por ele, por Rodrigo Goulart e por Rute Costa. Isso porque Edir Sales vem contrariando os interesses dos colegas, como, por exemplo, ao se negar a votar pelo adiamento dos projetos de privatização do prefeito João Doria (PSDB), como queria o restante da sua bancada.

Há um desentendimento explícito na base governista. O "centrão" - grupo de vereadores de diversos partidos que se reunem para fazer reivindicações e negociar pontualmente cada projeto do governo - já se articula e cria problemas para Doria. Há um descontentamento tanto com o prefeito, quanto com o líder do governo, vereador Aurélio Nomura (PSDB). Os motivos são inconfessáveis, mas a pauta segue travada.